Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
A programação dos investimentos á conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes nos referidos orçamentos.