Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 35
A organização e a estrutura do orçamento de investimento estarão em consonância com o disposto nos artigos 15 e 16.