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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 35

A organização e a estrutura do orçamento de investimento estarão em consonância com o disposto nos artigos 15 e 16.

Art. 35 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999