Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 34
Da receita do Tesouro será destinada, em 2000, à reserva de contingência parcela não superior a três por cento.