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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 34

Da receita do Tesouro será destinada, em 2000, à reserva de contingência parcela não superior a três por cento.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999