Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 33
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, trinta por cento do orçamento da seguridade social.