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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 33

Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, trinta por cento do orçamento da seguridade social.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999