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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 31

A organização e a estrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social estarão em consonância com o disposto nos arts. 13 e 14.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999