Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 31
A organização e a estrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social estarão em consonância com o disposto nos arts. 13 e 14.