Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades e as metas identificadas no Anexo desta Lei terão precedência sobre as demais na alocação de recursos na lei orçamentária para o exercicio de 2000.
§ 1º
O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentaria, os projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que contemplem as prioridades constantes do Anexo desta Lei.
§ 2º
Serão considerados prioritários, para fins de programação e alocação de recursos na lei orçamentária, os projetos e respectivos subtítulos relativos a obras não concluídas em exercícios anteriores.