Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 28
As entidades integrantes da Lei Orçamentaria Anual só poderão repassar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE, indicados na Lei Complementar n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, se observados os programas constantes do anexo desta Lei e se houver contrapartida desses municípios ou dos governos estaduais.