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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 26

E obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de convénios, empréstimos internos e externos e para o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999