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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 21

Os recursos provenientes de transferências da União, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congéneres, consignados na correspondente lei orçamentaria federal, ressalvados os decorrentes de repartições de receitas previstas em legislação especifica, bem como de transferências constitucionais ou voluntárias, somente poderão ser incorporados ao orçamento da unidade beneficiada por meio de decreto do Poder Executivo, caso os projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos contemplados pelas transferências estejam incluídos na Lei Orçamentária Anual e desde que observado o disposto no art. 9°.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999