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Artigo 17, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 17

O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no an. 15. de modo a identificar os recursos

I

gerados pela própria empresa;

II

oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

decorrentes da participação acionária do Distrito Federal;

IV

oriundos de operações de credito externo;

V

oriundos de operações de crédito interno;

VI

oriundos de outras fontes, desde que não ultrapassem a dez por cento do total da receita, casos em que serão individualmente especificados.

Art. 17, V da Lei do Distrito Federal 2428 /1999