Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas de capital serão discriminadas segundo a classificação funcional, expressas por categoria de programação em seu menor nível, na forma do art. 14, inclusive com as fontes previstas no art. 17.