Artigo 14, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
A despesa será discriminada por unidade orçamentaria, segundo a classificação funcional, detalhada por categoria de programação em seu menor nivel, indicando os grupos de despesa, discriminados a seguir, com suas respectivas dotações, especificando, para cada categoria, a esfera orçamentaria, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos:
I
pessoal e encargos sociais:
II
juros e encargos da divida;
III
outras despesas correntes;
IV
investimentos;
V
inversões financeiras;
VI
amortização da divida;
VII
outras despesas de capital.