Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo colocara à disposição do Poder Legislativo os dados e informações constantes dos projetos de lei orçamentaria anual e de créditos adicionais, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.