JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo colocara à disposição do Poder Legislativo os dados e informações constantes dos projetos de lei orçamentaria anual e de créditos adicionais, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999