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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 11

Os projetos de lei orçamentaria anual e de créditos adicionais conterão, por categoria de programação, a identificação das fontes de recursos.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999