Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementações orçamentarias, mediante decreto, nos seguintes casos:
I
insuficiências nas dotações orçamentarias ate o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentaria, mediante a utilização de recursos provenientes:
a
da anulação parcial de dotações orçamentarias autorizadas por lei, desde que limitada a vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentaria, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
b
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43. § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c
da reserva de contingência.
II
insuficiência de recursos relativa aos grupos de despesas outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e outras despesas de capital, constantes dos subtítulos objeto da suplementação, ate o limite de cinquenta por cento do valor originalmente aprovado para o grupo de despesa, desde que os recursos para esse fim sejam oriundos de anulação de dotações destinadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito da mesma unidade orçamentaria:
III
do superavit financeiro dos fundos e das entidades da administração indireta apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, desde que limitado a vinte por cento do valor de cada projeto ou atividade:
IV
para incorporar aos Orçamentos do Distrito Federal os créditos suplementares e as transferências concedidas pela União, bem como os recursos oriundos de convénios e operações de credito, durante o exercício financeiro, respeitados os valores e a destinação programática;
V
para proceder aos ajustes necessários para adequar os orçamentos das unidades Orçamentarias que recebam transferências da União aos valores constantes da Lei Orçamentária da União para o exercício de 2000.