Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2000, em conformidade com o disposto nos arts. 149 e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que compreenderão:
I
as prioridades e metas da administração publica;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV
as diretrizes especificas dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V
as diretrizes especificas do orçamento de investimento;
VI
as disposições relativas as despesas com pessoal e encargos sociais;
VII
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VIlI - as disposições sobre alterações na legislação tributaria;
IX
as disposições sobre política tarifária;
X
as disposições finais.