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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2000, em conformidade com o disposto nos arts. 149 e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que compreenderão:

I

as prioridades e metas da administração publica;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos e suas alterações;

IV

as diretrizes especificas dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

V

as diretrizes especificas do orçamento de investimento;

VI

as disposições relativas as despesas com pessoal e encargos sociais;

VII

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VIlI - as disposições sobre alterações na legislação tributaria;

IX

as disposições sobre política tarifária;

X

as disposições finais.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2428 /1999