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Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992

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Art. 8º

– O Conselho DCA/DF tem a seguinte estrutura funcional: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)

I

Presidência e Vice-Presidência, exercidas por membros do Conselho DCA/DF, escolhidos na forma do art. 6º desta Lei; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)

II

Secretaria Geral, exercida por um membro do Conselho DCA/DF, escolhido na forma do art. 6º desta Lei, com o apoio de pessoal técnico requisitado dos órgãos públicos do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)

III

Gerência Financeira, exercida por um membro do Conselho DCA/DF, escolhido na forma do art. 6º desta Lei, com apoio da Secretaria Geral; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)

IV

Plenário, constituído dos membros do Conselho DCA/DF e reunido com a maioria da representação governamental e não-governamental. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)