Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho DCA/DF escolherá o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Gerente Financeiro, observada a constituição paritária do Conselho, com mandatos de dezoito meses, podendo haver recondução. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)