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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992

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Art. 4º

– Fica criado, na forma do inciso II do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – Conselho DCA/DF, órgão deliberativo e controlador das políticas da ação governamental e não-governamental.