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Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992

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Art. 37

– A publicação do Edital de Convocação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares dar-se-á dentro de 90 (noventa) dias da posse do Conselho DCA/DF. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)