Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A publicação do Edital de Convocação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares dar-se-á dentro de 90 (noventa) dias da posse do Conselho DCA/DF. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)