Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Conselho DCA/DF, em seu primeiro ano de gestão, promoverá uma avaliação global dos programas e atividades existentes no âmbito governamental, a fim de propor o seu reordenamento institucional, com vistas ao adequado atendimento às normas, princípios e diretrizes estabelecidas no Estatuto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)