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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992

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Art. 30

– O Conselho DCA/DF e os Conselhos Tutelares, dentro de 30 (trinta) dias da sua posse, elaborarão e aprovarão seus Regimentos Internos.

Art. 30

– O Conselho DCA/DF elaborará e aprovará seu Regimento Interno decorridos 30 (trinta) dias de sua posse. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)