Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 234 de 15 de Janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os Conselheiros do Conselho DCA/DF, eleitos pela sociedade, serão diplomados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)