Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2330 de 26 de Fevereiro de 1999
Assegura à mulheres acometidas de tensão pré-menstrual - TPM - atendimento especializado na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.