Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1991
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o IPVA no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica aprovada a Tabela de Valores do IPVA na forma do anexo a esta Lei cujos valores ficam indexados pela UPDF, vigente ao mês de novembro de 1991