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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1991

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o IPVA no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica aprovada a Tabela de Valores do IPVA na forma do anexo a esta Lei cujos valores ficam indexados pela UPDF, vigente ao mês de novembro de 1991

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 223 /1991