Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1991
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o IPVA no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 3º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................................. § 3º - A base de cálculo de que trata este artigo constará de tabela publicada, antes do exercício do lançamento, a qual terá os valores dos veículos e do imposto resultante expressos em quantidades de Unidade Padrão do Distrito Federal – UPDF, vigente na data da respectiva apuração, sendo convertidos em moeda corrente nas datas dos respectivos fatos geradores".