Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1991
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o IPVA no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.