JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1991

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o IPVA no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam acrescidos ao art. 1º, os §§ 5º a 9º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................................... § 5º - Fato gerador do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor. § 6º - A ocorrência do fato gerador do IPVA observará, para fins de lançamento, ao algarismo final de placa em calendário escalonado, na forma disposta em regulamento. § 7º - São contribuintes do IPVA as pessoas físicas ou jurídicas residentes e ou domiciliadas no Distrito Federal: I – proprietárias, a qualquer título, de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes; II – titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil. III – detentoras de posse legítima do veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia, o gravado com cláusula de reserva de domínio. § 8º - São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA: I – o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores; II – o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título; III – o proprietário do veículo de qualquer espécie, que o alienar e não comunicar a ocorrência ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula; IV – o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção ou imunidade do imposto. § 9º - A solidariedade prevista no parágrafo anterior não comporta benefício de ordem."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 223 /1991