Artigo 9º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Seção de Delitos de Trânsito compete:
I
realizar exames:
a
em locais e em veículos relacionados a acidente de tráfego com vítima;
b
em material recolhido em local de acidente de tráfego para a identificação de veículo nele envolvido;
c
em locais e em veículos relacionados à ocorrência policial de direção perigosa, falta de habilitação, embriaguez e outras infrações penais previstas na legislação de trânsito;
d
em veículos do patrimônio da Polícia Civil do Distrito Federal envolvidos em acidente de tráfego sem vítima, bem como em locais a eles relacionados;
e
em veículos ou acessórios, objetivando detectar possíveis defeitos que tenham contribuído para a ocorrência de acidente de tráfego;
II
proceder à interpretação das fichas de levantamento em locais de acidente de tráfego sem vítima que envolvam danos a bem público;
III
solicitar à autoridade policial, quando necessária, a apreensão de veículos para exames complementares.