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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 6º

À Divisão de Perícias Externas compete:

I

coordenar as atividades das seções que lhe são subordinadas.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2217 /1998