Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Secretário da Direção compete executar serviços de digitação e datilografia, atender telefones, agendar compromissos e demais serviços pertinentes à função de Secretário.