JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998