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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 28

Ficam revogados o § 1º do art. 1º do art. 2º da Lei nº 843, de 23 de dezembro de 1994, alterada pelo art. 4º da Lei nº 1.867, de 19 de janeiro de 1998, e demais disposições em contrário.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998