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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 27

Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, os cargos comissionados constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998