Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.