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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 26

Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998