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Artigo 25, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 25

Constituem atribuições dos diretores de divisão e dos chefes de seção:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições da divisão ou seção sob sua responsabilidade;

II

propor ao diretor do IC a indicação de seu substituto nos casos de impedimentos legais;

III

controlar a freqüência dos servidores a eles subordinados;

IV

elaborar e avaliar relatórios sobre os servidores em estágio probatório a eles subordinados;

V

reunir-se com os auxiliares imediatos, com vistas a debater matéria de interesse;

VI

colaborar com a conservação e adequada utilização dos equipamentos e materiais permanentes;

VII

colaborar com a segurança e a disciplina nas dependências do Instituto;

VIII

desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor do Instituto de Criminalística;

IX

elaborar relatórios anuais das atividades realizadas pela divisão ou seção;

X

determinar a realização de revisão técnica e de correção da linguagem dos laudos periciais;

XI

proceder à revisão das ocorrências registradas durante os plantões com vistas a verificar omissões e incorreções;

XII

zelar pela guarda dos livros e formulários da seção;

XIII

elaborar escalas de plantão;

XIV

propor projetos de pesquisa na área de sua competência, com vistas ao aprimoramento e desenvolvimento da Criminalística.

Art. 25, V da Lei do Distrito Federal 2217 /1998