Artigo 25, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constituem atribuições dos diretores de divisão e dos chefes de seção:
I
cumprir e fazer cumprir as atribuições da divisão ou seção sob sua responsabilidade;
II
propor ao diretor do IC a indicação de seu substituto nos casos de impedimentos legais;
III
controlar a freqüência dos servidores a eles subordinados;
IV
elaborar e avaliar relatórios sobre os servidores em estágio probatório a eles subordinados;
V
reunir-se com os auxiliares imediatos, com vistas a debater matéria de interesse;
VI
colaborar com a conservação e adequada utilização dos equipamentos e materiais permanentes;
VII
colaborar com a segurança e a disciplina nas dependências do Instituto;
VIII
desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor do Instituto de Criminalística;
IX
elaborar relatórios anuais das atividades realizadas pela divisão ou seção;
X
determinar a realização de revisão técnica e de correção da linguagem dos laudos periciais;
XI
proceder à revisão das ocorrências registradas durante os plantões com vistas a verificar omissões e incorreções;
XII
zelar pela guarda dos livros e formulários da seção;
XIII
elaborar escalas de plantão;
XIV
propor projetos de pesquisa na área de sua competência, com vistas ao aprimoramento e desenvolvimento da Criminalística.