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Artigo 24, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 24

Ao Setor de Material e Transporte compete:

I

cadastrar, controlar e distribuir os materiais permanentes e de consumo recebidos pelo órgão;

II

coordenar e controlar a execução das atividades setoriais de material, transporte e patrimônio;

III

controlar a utilização de viaturas, bem como zelar pela frota do órgão e tomar as providências para os reparos que se fizerem necessários;

IV

centralizar a responsabilidade pelo bom funcionamento das instalações físicas e bens patrimoniais, bem como tomar as providências para conservação e reparo.

Art. 24, II da Lei do Distrito Federal 2217 /1998