Artigo 24, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Setor de Material e Transporte compete:
I
cadastrar, controlar e distribuir os materiais permanentes e de consumo recebidos pelo órgão;
II
coordenar e controlar a execução das atividades setoriais de material, transporte e patrimônio;
III
controlar a utilização de viaturas, bem como zelar pela frota do órgão e tomar as providências para os reparos que se fizerem necessários;
IV
centralizar a responsabilidade pelo bom funcionamento das instalações físicas e bens patrimoniais, bem como tomar as providências para conservação e reparo.