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Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 23

Ao Setor de Protocolo e Atendimento ao Público compete:

I

atender ao público interno e externo;

II

receber e emitir documentos inerentes à atuação do órgão;

III

dar ciência de requisições judiciais aos servidores.

Art. 23, I da Lei do Distrito Federal 2217 /1998