Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Setor de Protocolo e Atendimento ao Público compete:
I
atender ao público interno e externo;
II
receber e emitir documentos inerentes à atuação do órgão;
III
dar ciência de requisições judiciais aos servidores.