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Artigo 22, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 22

Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I

executar os serviços de digitação e datilografia, bem como elaborar relatórios e estatísticas relativos ao trabalho desenvolvido pelo Instituto de Criminalística;

II

emitir as escalas de plantão, férias, licenças e outras;

III

organizar e arquivar laudos, documentos e cópias de correspondência oficial.

Art. 22, III da Lei do Distrito Federal 2217 /1998