Artigo 22, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I
executar os serviços de digitação e datilografia, bem como elaborar relatórios e estatísticas relativos ao trabalho desenvolvido pelo Instituto de Criminalística;
II
emitir as escalas de plantão, férias, licenças e outras;
III
organizar e arquivar laudos, documentos e cópias de correspondência oficial.