Artigo 21, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão Administrativa compete:
I
coordenar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
II
executar e supervisionar o andamento dos procedimentos administrativos do Instituto de Criminalística.