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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 21

À Divisão Administrativa compete:

I

coordenar as atividades dos setores que lhe são subordinados;

II

executar e supervisionar o andamento dos procedimentos administrativos do Instituto de Criminalística.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998