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Artigo 20, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 20

À Seção de Perícias em Audiovisuais compete:

I

realizar perícias em registros gravados em vídeo e áudio e em equipamentos utilizados para sua produção;

II

realizar perícias de identificação de voz e de locutor.

Art. 20, I da Lei do Distrito Federal 2217 /1998