Artigo 20, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Seção de Perícias em Audiovisuais compete:
I
realizar perícias em registros gravados em vídeo e áudio e em equipamentos utilizados para sua produção;
II
realizar perícias de identificação de voz e de locutor.