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Artigo 18, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 18

À Seção de Balística Forense compete:

I

realizar exame de confronto balístico;

II

realizar exames periciais em armas de fogo, munições e outros objetos afins, visando à identificação da numeração, das marcas e dos símbolos;

III

proceder à pesquisa dos componentes resultantes de disparo de arma de fogo;

IV

proceder à analise de trajetória;

V

realizar ensaios de ricochete;

VI

efetuar ensaio do sistema de segurança de arma de fogo;

VII

elaborar e analisar residuogramas;

VIII

examinar pneumáticos a fim de constatar perfurações por projétil de arma de fogo;

IX

examinar vestuário e outros objetos visando verificar se foram alvo de disparo de arma de fogo;

X

manter organizado arquivo de projéteis de arma de fogo com vistas ao confronto com padrões relacionados;

XI

cadastrar e arquivar os estojos, fragmentos e projéteis de arma de fogo encaminhados por autoridade policial, pelo Instituto de Medicina Legal ou recolhidos por peritos em locais de infrações penais, até que sejam as armas suspeitas encaminhadas para o exame correspondente;

XII

gerenciar e proceder ao armazenamento de dados relativos aos padrões balísticos de armas de fogo a fim de confrontá-los com projéteis e estojos relacionados a locais de crime ou infração penal;

XIII

gerenciar e proceder ao armazenamento de dados relativos à identificação de armas de fogo;

XIV

organizar e exercer as atividades de centro de estudos balísticos.

Art. 18, V da Lei do Distrito Federal 2217 /1998