Artigo 17, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Fotografia e Desenho compete:
I
definir padrões para a apresentação de fotografias em laudos periciais;
II
realizar serviços de fotografia ou vídeo em locais de exames periciais sob a competência do Instituto de Criminalística;
III
confeccionar desenhos, silhuetas, plantas e croquis necessários à elaboração de laudos e demais trabalhos do Instituto;
IV
executar os serviços de fotografia e microfotografia destinados à ilustração de laudos;
V
atender requisições de revelação de filmes e reprodução de cópias, relativas às atividades policiais;
VI
prover, diariamente, as equipes de plantão do material fotográfico necessário, bem como controlar os filmes que lhes são distribuídos;
VII
manter em funcionamento o laboratório necessário aos serviços de reprodução fotográfica;
VIII
manter arquivo e cadastro atualizado de filmes, bem como dazs respectivas chapas operadas;
IX
promover cursos visando ao aperfeiçoamento do pessoal das Seções do Instituto de Criminalística;
X
pesquisar e propor o aperfeiçoamento das técnicas fotográficas;
XI
prestar apoio às demais seções do IC.