Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Divisão de Perícias em Laboratórios compete coordenar as atividades das seções que lhe são subordinadas.