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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 16

À Divisão de Perícias em Laboratórios compete coordenar as atividades das seções que lhe são subordinadas.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 2217 /1998