Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Seção de Merceologia compete:
I
realizar exames de avaliação econômica direta e indireta;
II
realizar exames em apetrechos utilizados para a prática de jogos e de engodo.