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Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 15

À Seção de Merceologia compete:

I

realizar exames de avaliação econômica direta e indireta;

II

realizar exames em apetrechos utilizados para a prática de jogos e de engodo.

Art. 15, I da Lei do Distrito Federal 2217 /1998